Dentista é condenado a mais de 18 anos de prisão por estuprar crianças da própria família no Paraná
29/06/2026
(Foto: Reprodução) Infância despedaçada: como curar o trauma do abuso sexual?
O dentista Luis Alberto Pohlmann Júnior, acusado de estuprar crianças da própria família em Teixeira Soares, nos Campos Gerais do Paraná, foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão.
Ele foi sentenciado pelo crime de estupro de vulnerável, com o agravante de se prevalecer de relações domésticas para cometer o crime e com aumento de pena por ser familiar da vítima.
Ele está preso desde março, devido ao inquérito no qual foi denunciado por nove vítimas de estupro, sendo a maior parte crianças da família dele. A condenação considerou apenas uma delas porque, como com as outras os crimes ocorreram há mais de vinte anos, houve a extinção da punibilidade pela prescrição.
Ao g1, a defesa do dentista disse que recebeu a sentença com "absoluta perplexidade" pela condenação não se amparar "em qualquer prova material, testemunha presencial, elemento pericial, documento contemporâneo aos fatos ou qualquer evidência objetiva capaz de corroborar a ocorrência da imputação específica", e que vai recorrer. Veja nota completa mais abaixo.
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O homem também é réu em outra ação em que é acusado de ter abusado de uma paciente enquanto ela estava anestesiada. Enquanto que os crimes contra familiares aconteceram em reuniões da família na chácara dele, que fica em Teixeira Soares, o contra a paciente aconteceu no consultório que o homem mantinha em Curitiba, segundo a vítima.
Luis Alberto Pohlmann Júnior tem 46 anos de idade e já era condenado por importunar sexualmente outra paciente no próprio consultório, em Curitiba.
"Os relatos das vítimas têm um padrão consistente e recorrente, e mostram um padrão na repetição dos crimes", afirmou o delegado Rafael Nunes Mota, durante as investigações.
Além da sentenção à prisão, a Justiça também decidiu que o homem terá que pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais à vítima de abuso sexual.
O advogado Fernando Madureira, que representou as vítimas, disse que elas receberam a notícia da sentença com sentimento de alívio, reconhecimento e satisfação diante da atuação da Justiça.
"Durante todo o processo, as vítimas reviveram momentos extremamente dolorosos, marcados por sofrimento, medo, angústia e abalo emocional profundo. A violência sexual sofrida deixou marcas que ultrapassam o campo físico, atingindo diretamente a dignidade, a liberdade, a segurança e a integridade psicológica de cada uma delas. As vítimas manifestam, sua satisfação com a condenação imposta ao réu, por entenderem que a sentença representa importante medida de Justiça, reparação moral e reafirmação da dignidade das mulheres atingidas".
Luis Alberto Pohlmann Júnior está preso desde março
Reprodução/RPC
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O que diz a defesa
Confira, abaixo, a íntegra da nota enviada pelos advogados Felipe Petrin e Debora Petrin, que atuam na defesa de Luis Alberto Pohlmann Júnior:
"A defesa de Luis Alberto Zurita Pohlmann Júnior recebeu com absoluta perplexidade a sentença condenatória proferida nos autos.
Respeitando a independência do Poder Judiciário, a defesa manifesta profunda divergência técnica em relação aos fundamentos adotados na decisão, que, a nosso sentir, representa preocupante flexibilização dos padrões probatórios exigidos pelo processo penal brasileiro.
A condenação não se ampara em qualquer prova material, testemunha presencial, elemento pericial, documento contemporâneo aos fatos ou qualquer evidência objetiva capaz de corroborar a ocorrência da imputação específica. Ao contrário, a própria sentença reconhece que a conclusão condenatória decorre essencialmente da credibilidade atribuída ao relato da ofendida, reforçada por depoimentos de terceiros acerca de fatos absolutamente distintos, envolvendo outras pessoas, em outras circunstâncias.
A utilização de relatos estranhos ao fato objeto da acusação como mecanismo de reforço da autoria representa grave precedente, por permitir que acusações independentes sejam empregadas para suprir a inexistência de prova direta do episódio efetivamente submetido a julgamento.
Causa especial preocupação, ainda, que a sentença atribua à defesa teses que jamais foram sustentadas durante a instrução processual ou nas alegações finais, circunstância que evidencia deficiência no enfrentamento dos argumentos efetivamente deduzidos pela defesa.
O Estado Democrático de Direito exige que toda condenação criminal seja construída sobre prova robusta, segura e individualizada do fato imputado, e não sobre presunções, inferências ou elementos meramente contextuais.
A defesa confia que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná exercerá o indispensável controle jurisdicional sobre a decisão, restabelecendo as garantias constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e do elevado standard probatório exigido para uma condenação criminal.
Por essa razão, será interposto o competente recurso de apelação, oportunidade em que todas as inconsistências jurídicas da sentença serão submetidas à apreciação da instância revisora".
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